
Atuação
A COIMBRA ADVOCACIA atua na área trabalhista, previdenciária e civil, atendendo clientes pessoas físicas e jurídicas, tanto em conflitos (judiciais e extrajudiciais) como em consultivo-preparatório-preventivo.
Defendemos os interesses dos nossos clientes na Justiça do Trabalho, na Justiça Federal, na Justiça Estadual e no Ministério Público, bem como na esfera administrativa junto ao INSS, ao Ministério do Trabalho e outros órgãos que forem necessários, atuando em todas as instâncias.
Contencioso judicial
Atuação nas Varas do Trabalho, nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho (em Brasília) na luta dos interesses dos nossos clientes. Compreendendo, dentre outros direitos\deveres trabalhistas:
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Reconhecimento de Vínculo de Emprego
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Equiparação salarial
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Horas extras
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Intervalo de pelo menos 1 hora para qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas (intervalo intrajornada – art. 71 da CLT).
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Intervalo de no mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre 2 jornadas de trabalho (intervalo interjornada – art. 66 da CLT).
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Intervalo para mulheres de no mínimo 15 (quinze) minutos antes de iniciar a fazer horas extras (art. 384 da CLT).
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Intervalos especiais
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Banco de horas
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Descanso semanal remunerado
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Salário mínimo profissional e salário mínimo normativo
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Desvio de Função
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Adicional de insalubridade e adicional de periculosidade
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Assédio Moral e Dano Moral
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Discriminações
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Reintegração (Despedida imotivada)
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Diferenças Salariais e de Verbas Rescisórias.
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Indenização por Acidente de Trabalho
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Danos materiais
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Assédio moral / Dano moral.
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Todas as demais indenizações decorrentes de contrato de trabalho.
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Contratação temporária (por prazo determinado).
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Auxílio-doença
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Aposentadoria
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Ações Acidentárias.
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Caracterização de Acidente de Trabalho.
Demais atuações de contencioso judicial
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Ações trabalhistas de todos.
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Defesas de ações trabalhistas de todos os tipos.
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Medidas de urgência como tutelas antecipadas, ações cautelares, mandados de segurança.
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Instauração e defesa de dissídios coletivos.
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Atuação em conflitos de direito sindical (envolvendo disputa por representatividade sindical, enquandramento sindical, contribuições sindicais, entre outras).
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Sustentação oral nos Tribunais Trabalhistas.
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Atuação em execuções.
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Sucessões trabalhistas e privatizações ou transferência de controle.
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Ações judiciais.
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Defesa de ações civis públicas envolvendo questões trabalhistas, visando a defesa de direitos trabalhistas difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
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Ações judiciais relacionadas a infrações (multas) aplicadas por Auditores Fiscais do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego.
Contencioso extrajudicial
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Participação em negociações coletivas.
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Acompanhamento em reuniões e mesas de negociação no Ministério do Trabalho e Emprego.
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Assessoria em Termos de Ajustamento de Conduta, Inquéritos Civis e demais medidas administrativas de autoridades do trabalho.
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Defesas e Recursos Administrativos em autos de infração lavrado por Auditores Fiscais do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego (em todas instâncias).
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Defesas e Recursos Administrativos perante órgãos municipais, estaduais e federais.
Consultoria jurídica
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Consultas para pessoas físicas e jurídicas.
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Pareceres sobre direito do trabalho e direito processual do trabalho.
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Montagem de sistemas de participação dos empregados no lucros e nos resultados das empresas.
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Mecanismos de flexibilização como contratos de trabalho por tempo determinado, banco de horas, contratos atípicos, entre outros.
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Trabalhadores de family office.
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Assessoramento jurídica em medidas preventivas de medicina e segurança do trabalho.
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Contratos de trabalhos de estrangeiros.
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Contratos especiais de trabalho.
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Elaboração e análise de contratos de representação comercial.
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Elaboração e análise de contratos de empreitada e de subempreitada.
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Análise de processos de terceirização e minimização de riscos.
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Auditoria do passivo trabalhista das empresas especialmente para aquisição de empresas (“due diligence” ou auditoria de aquisição).
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Instauração e acompanhamento de sindicâncias e inquéritos internos para apuração comportamentos irregulares e faltas graves de empregados.
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Criação de comissões de conciliação prévia e órgãos de representação dos trabalhadores.